Decisões Colegiadas em Conselhos Consultivos de redes de Franchising

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Redes de franchising bem estruturadas formam Conselhos Consultivos de Franqueados. Propomos que elas possam ir mais além e criar Conselhos Consultivos de apoio ao franqueador com a participação de profissionais externos de modo a otimizar a assertividade das tomadas de decisão estratégicas num formato colegiado e desta forma agregar valor na Governança e nos negócios.

Em Novembro de 2020 publiquei um artigo no LinkedIn com o título CONSELHO DE FRANQUEADOS: COMO APRIMORAR O DESEMPENHO E O SUPORTE DE GESTÃO DE UMA REDE DE FRANCHISING

https://www.linkedin.com/pulse/conselho-de-franqueados-como-aprimorar-o-desempenho-e-bernard/?trackingId=7sOsc27ERuqU90FcoYPZJg%3D%3D

O presente artigo acrescenta conteúdos e traz uma sequência àquele artigo original.

Naquele artigo, detalhamos o propósito de um Conselho Consultivo de Franqueados.

Já criamos diversos Conselhos de Franqueados, formalizados inclusive por seu Regulamento Interno e Estatuto, e eles se tornaram uma poderosa ferramenta de suporte de gestão a redes de franchising. Sempre o poder de decisão permanece nestes casos nas mãos do franqueador, por uma questão estrutural deste modelo de negócios.

O CONSELHO CONSULTIVO DE UMA FRANQUEADORA

Ocorre que muitas franqueadoras têm demonstrado interesse em seguir os princípios mais modernos de Governança Corporativa, e se enquadrar em regras de compliance e ESG, inclusive para ter acesso a Fundos de Investimento, que consideram a excelente qualidade de gestão como um requisito para o aporte de recursos. Ora, se alguns fundos aportam recursos e se tornam sócios minoritários, outros chegam a propor a contratação de executivos no mercado a ponto de substituir o fundador, figura principal de todo negócio baseado em empreendedorismo. E podem vir a sugerir a mudança de papel do fundador e o reposicionam como presidente do Conselho de Administração ou membro do Conselho de Administração ou do Conselho Consultivo quando for o caso. Ou ainda, em situações mais extremas, mediante graves pioras em seu estado de saúde ou até mesmo em caso de falecimento, o grande criador acaba por se afastar por completo de sua criatura. E note que o fundador pode ou não ter preparado seu sucessor. O que fazer diante de tais situações extremas e desafiadoras que podem fazer parte da agenda de qualquer organização?

Diante de circunstâncias como estas, a criação de um Conselho de Administração ou de um Conselho Consultivo se reveste de enorme importância e pode representar o ponto fulcral para a sobrevivência da organização ao longo do tempo. Na ausência de uma cabeça pensante tão boa e multitarefa como a do fundador, e considerando o aumento no volume de atividades da organização, do maior faturamento, da quantidade de unidades próprias e franqueadas, as grandes decisões serão normalmente tomadas com maior assertividade por um órgão colegiado, e não mais de modo monocrático por um único indivíduo.

Numa escala menor, ele conhecia todo mundo e sabia da vida de todo mundo. Ao atingir uma escala maior, a rede tende a ser administrada por uma equipe de modo profissionalizado. O problema surge quando a “profissionalização” é entendida como uma gestão com tratamento impessoal, com pouca discussão e submetida a um líder, que não terá o mesmo carisma do fundador.

Quando se inicia a expansão de uma rede de franchising, geralmente o relacionamento entre o franqueador e os primeiros franqueados ocorre de modo muito próximo, num ambiente saudável com intensa troca de informações e experiências. Na expectativa do franqueador, que sonha em desenvolver uma rede com dezenas, centenas ou até mesmo milhares de unidades, grandes números e as perspectivas decorrentes de um negócio bem formatado e de um potencial de mercado claramente mapeado o incentivam e motivam. Uma vez elaboradas as ferramentas de planejamento, organização e controle no decorrer do processo de formatação, o plano de negócios irá detalhar também as expectativas de expansão da rede e a estrutura necessária para a colocação em prática deste plano de expansão. O desafio aumenta na medida que a rede vai ampliando sua quantidade de franqueados.

O PROPÓSITO DO CONSELHO CONSULTIVO DE UMA FRANQUEADORA

O propósito do Conselho Consultivo de uma Franqueadora consiste em criar um ambiente físico e/ou uma plataforma virtual na qual os conselheiros externos são convidados a compartilhar e a discutir ideias, ações e procedimentos com a equipe de apoio da franqueadora e seu conselho de franqueados caso exista. O franqueador geralmente participa como um observador, e permite que os conselheiros e os representantes do conselho de franqueados compartilhem suas melhores práticas mercadológicas, gerenciais e operacionais entre eles. No entanto, o franqueador não tem a obrigação de tomar qualquer medida ou ação decorrente destes encontros, que tem caráter consultivo e não deliberativo. Portanto, a nomenclatura correta seria “Conselho Consultivo de Administração” ou “Conselho Consultivo da Franqueadora”.

Um Conselho Consultivo da Franqueadora pode até mesmo ser criado de modo informal, porém recomendamos que seja formalizado e tenha inclusive um regulamento para maior clareza e segurança das partes. Ele é sempre proposto pelo franqueador, e tem fins consultivos e não deliberativos. A exceção seria no Caso de Conselho de Administração, quando concebido a partir das exigências da Lei das Sociedades por Ações – Lei Federal nº 6.404/1976 – que prevê o Conselho de Administração como o órgão de deliberação colegiado, e os conselheiros assumem poder de decisão com obrigações fiduciárias, ou seja, respondem com seus bens pessoais em casos confirmados de fraude.

No caso específico de redes de franchising, o poder de decisão final sempre deverá caber ao franqueador, do contrário o modelo de negócios seria descaracterizado, e o negócio se transformaria numa cooperativa por exemplo, onde é necessária a aprovação de todos por unanimidade ou da maioria simples para a tomada de qualquer decisão, o que bloquearia e tornaria menos ágil esta organização. A questão polêmica surge quando a figura do franqueador deixa de ser a de um indivíduo e passa a ser a de um Órgão Colegiado.

DECISÕES COLEGIADAS DO CONSELHO CONSULTIVO DA FRANQUEADORA

Decisões colegiadas do Conselho Consultivo da Franqueadora podem facilitar o processo decisório em temas apontados pelo conselheiro Alfredo Bottone como:

1. Alinhamento: Missão/Visão

2. Observância do Compliance

3. Avaliação de riscos

4. Observância do Código de Ética

5. Conflito de interesses

6. Disposição para aprender

7. Debates profundos (argumentação)

8. Inteligência emocional

9. Controvérsia sustentável

10. Flexibilidade

Desta forma, o Conselho Consultivo oferece consultoria e manifesta opiniões com liderança e liberdade de pensamento e questionamentos saudáveis com contrapontos, de modo que, quando bem exercida, impacte positivamente a cultura, a percepção e o alinhamento da organização. Já o Conselho de Administração foca na governança e possui poder decisório e responsabilidade fiduciária. Além disso, este conselho não é composto por franqueados da rede, evitando assim conflitos de interesse.

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